Perguntas & Respostas: de quem é a ideia?

Até que ponto é que eu tenho a legi­ti­mi­dade para desen­vol­ver e ten­tar escre­ver (diga­mos, em guião) uma ideia que foi minha mas que já foi escrita e rea­li­zada (ainda que ama­do­ra­mente) por outra pes­soa? — Jorge

Jorge, a ques­tão da auto­ria, no caso que me des­cre­veu, parece-​​me rela­ti­va­mente sim­ples. Eu não sou advo­gado, e por isso entenda a minha opi­nião com toda a pre­cau­ção, mas diria que, aos olhos da lei, a ideia dei­xou de ser sua a par­tir do momento em que foi mate­ri­a­li­zada num filme, escrito e rea­li­zado por “fulano tal”. Se você não con­tes­tou essa auto­ria, recor­rendo aos meca­nis­mos legais em vigor, os direi­tos de autor pas­sa­ram a ser do seu colega. Se escre­ver um guião base­ado nesse filme estará a vio­lar esses direi­tos de autor, e pode incor­rer em san­ções. É chato, pode até ser injusto neste caso, mas é a realidade.

Quais são os cami­nhos pos­sí­veis? A meu ver, três: ten­tar repor a ver­dade da situ­a­ção com a ajuda de um advo­gado, obri­gando o seu colega a reco­nhe­cer a sua co-​​autoria; nego­ciar com o seu colega um con­trato de cedên­cia de direi­tos que o auto­rize a escre­ver um novo guião com base na mesma ideia; ou esque­cer todo o epi­só­dio e pro­cu­rar uma nova ideia, adqui­rindo tam­bém as téc­ni­cas neces­sá­rias para a escre­ver cor­rec­ta­mente sob a forma de guião. Eu, pes­so­al­mente, segui­ria a ter­ceira via.

O que é que pode­mos apren­der com esta situ­a­ção? Que numa par­ce­ria entre dois auto­res é pre­fe­rí­vel dei­xar bem claro, desde o iní­cio e se pos­sí­vel sob a forma de con­trato, quais as res­pon­sa­bi­li­da­des e direi­tos de cada um sobre o tra­ba­lho que vier a ser desen­vol­vido em con­junto. Uma espé­cie de acordo pré-​​nupcial que pre­veja quem fica com o cão e a máquina de café em caso de divórcio.

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