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Perguntas & Respostas: posso usar o nome de figuras públicas?

Queria saber se é pos­sí­vel men­ci­o­nar o nome de figu­ras públi­cas ou de fil­mes sem com­prar direi­tos de autor ou de com­pen­sar alguém por isso? Por exem­plo, no “Reser­voir Dogs” quando eles estão reu­ni­dos a falar da Madona, ou nou­tros fil­mes a falar de outros fil­mes, é pre­ciso ter auto­ri­za­ção para os men­ci­o­nar num diá­logo qual­quer? — Pedro

Olá Pedro, a per­gunta que me coloca é muito deli­cada e antes de res­pon­der deixo um aviso: não sou advo­gado, por isso pro­ceda com precaução.

O meu enten­di­mento da ques­tão é que se apli­cam neste caso as leis gerais sobre a pri­va­ci­dade e o direito ao bom nome. Ou seja, se a pes­soa men­ci­o­nada é uma figura pública e se aquilo que esti­ver­mos a dizer não afecta em nada o seu bom nome ou repu­ta­ção, em prin­cí­pio esta­mos à von­tade para a mencionar.

É claro que isto é muito sub­je­tivo. Aquilo que para nós não é ofen­sivo pode desa­gra­dar pro­fun­da­mente à pes­soa referida.

De qual­quer forma, o seu guião pro­va­vel­mente não vai che­gar às mãos dessa pes­soa. E antes do guião ser trans­for­mado em filme, pode ter a cer­teza que o pro­du­tor o vai pas­sar pela mão de advo­ga­dos para certificar-​​se de que é seguro avan­çar com essa referência.

A minha reco­men­da­ção é que se a refe­rên­cia à Madonna acres­centa qual­quer coisa de inte­res­sante — mas não fun­da­men­tal — à sua estó­ria, avance com ela. O pior que pode acon­te­cer é ter de a reti­rar ou alte­rar quando esti­ver em pro­du­ção (“Eh pá, em vez da Madonna vamos fazer aqui uma piada à Mónica Sin­tra, OK?”).

Se pelo con­trá­rio essa refe­rên­cia for fun­da­men­tal para o desen­vol­vi­mento da estó­ria, no sen­tido em que tudo deixa de ter lógica sem ela (“Está a ver, a estó­ria é sobre um filho que a Madonna aban­do­nou em cri­ança, em Por­tu­gal…”) , eu pro­ce­de­ria com mais cui­dado. Não gos­ta­ria nada que um pro­du­tor desis­tisse do meu guião ape­nas por temer as con­sequên­cias de uma situ­a­ção dessas.

Quanto à refe­rên­cia a fil­mes, ou músi­cas, parece-​​me mais tran­quila. Desde que não se vejam ima­gens ou se ouçam as músi­cas, não acho que possa haver pro­blema em mencioná-​​las.

Um exem­plo recente é o filme chi­leno Tony Manero, que vai bus­car o título ao per­so­na­gem de John Tra­volta em Satur­day Night Fever, e cons­trói a trama com base na obses­são do pro­ta­go­nista por esse per­so­na­gem de cinema.

Para mos­trar ima­gens ou músi­cas espe­cí­fi­cas no filme, con­tudo, haverá que con­se­guir os direi­tos junto dos seus res­pec­ti­vos detentores.

Em caso de dúvida, con­sulte um advogado.

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Um Comentário

  1. Publicado 19/05/2010 às 17:57 | Link

    1. Penso que, como a ques­tão pas­sa­ria pelo advo­gado, não have­ria problema.

    2. De qual­quer forma, nos ter­mos do 72º, nº1 do Código Civil, “Toda a pes­soa tem direito a usar o seu nome (…) e a opor-​​se a quem outrem o use ili­ci­ta­mente para sua iden­ti­fi­ca­ção OU OUTROS FINS.”. Além de outras ques­tões ati­nen­tes ao bom nome e à defesa da honra (art. 70º e 484º)

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  2. […] caso curi­oso e, de certa forma, exce­ci­o­nal, sobre o qual já escrevi aqui no blo­gue, é o de um filme chi­leno cha­mado Tony Manero, que usa como título o nome do […]

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