Até que ponto é que eu tenho a legitimidade para desenvolver e tentar escrever (digamos, em guião) uma ideia que foi minha mas que já foi escrita e realizada (ainda que amadoramente) por outra pessoa? — Jorge
Jorge, a questão da autoria, no caso que me descreveu, parece-me relativamente simples. Eu não sou advogado, e por isso entenda a minha opinião com toda a precaução, mas diria que, aos olhos da lei, a ideia deixou de ser sua a partir do momento em que foi materializada num filme, escrito e realizado por "fulano tal". Se você não contestou essa autoria, recorrendo aos mecanismos legais em vigor, os direitos de autor passaram a ser do seu colega. Se escrever um guião baseado nesse filme estará a violar esses direitos de autor, e pode incorrer em sanções. É chato, pode até ser injusto neste caso, mas é a realidade.
Quais são os caminhos possíveis? A meu ver, três: tentar repor a verdade da situação com a ajuda de um advogado, obrigando o seu colega a reconhecer a sua co-autoria; negociar com o seu colega um contrato de cedência de direitos que o autorize a escrever um novo guião com base na mesma ideia; ou esquecer todo o episódio e procurar uma nova ideia, adquirindo também as técnicas necessárias para a escrever correctamente sob a forma de guião. Eu, pessoalmente, seguiria a terceira via.
O que é que podemos aprender com esta situação? Que numa parceria entre dois autores é preferível deixar bem claro, desde o início e se possível sob a forma de contrato, quais as responsabilidades e direitos de cada um sobre o trabalho que vier a ser desenvolvido em conjunto. Uma espécie de acordo pré-nupcial que preveja quem fica com o cão e a máquina de café em caso de divórcio.