O conceito de “opção” sobre um argumento surge muitas vezes relacionado com um outro, o dos guiões “spec”, sobre o qual escrevi recentemente. Por isso, vale a pena saber um pouco mais acerca dele.
O que é uma opção?
Uma “opção” é um tipo específico de contrato entre um argumentista e um produtor, em que o segundo compra ao primeiro, por um valor reduzido, o direito à exclusividade sobre um guião, durante um período limitado.
O produtor usará então esse período para tentar “montar” o projeto, ou seja, assegurar a sua produção, juntando os parceiros necessários, que podem ser outros produtores ou investidores, ou mesmo elementos artísticos como o realizador e atores.
Por exemplo, Quentin Tarantino, um dos meus guionistas favoritos, começou a sua carreira vendendo a opção sobre o seu guião True Romance, que acabou por ser realizado por Tony Scott.
Ao fim do período acordado no contrato de opção, que normalmente é de um ano, o produtor tem três alternativas:
- se conseguiu o financiamento é obrigado a exercer a sua opção, ou seja, comprar os direitos do guião pelo valor acordado no momento da assinatura do contrato de opção, para continuar com a produção da obra.
- caso não pague esse valor, o produtor perderá o direito ao guião e ao dinheiro que pagou pela opção, e o autor recuperará todos os direitos sobre a obra, podendo vendê-la, ou cedê-la por opção, a outro produtor.
- a maior parte dos contratos de opção prevê uma terceira possibilidade, que é a renovação da opção, normalmente pelo mesmo período e valor, para os casos em que o produtor ainda não conseguiu o financiamento mas acredita poder vir a fazê-lo.
De forma muito simples, e para usar uma linguagem que toda a gente entende, um contrato de opção é como um empréstimo de um jogador de futebol.
Se o jogador – o guião – se portar bem na nova equipa – se conseguir financiamento – o seu novo clube – o produtor – é obrigado a comprá-lo no fim da temporada – no fim do período do contrato – pelo valor acordado, ou pagar por um novo empréstimo.
Quais as vantagens das opções?
Para o produtor, a grande vantagem de uma opção é que o valor pago por ela é muito inferior ao valor que teria de pagar pelos direitos definitivos do guião.
Isso dá-lhe a possibilidade de tentar arranjar financiamento para o filme ou série de televisão sem ter de investir imediatamente na compra do guião, o que diminuiu significativamente o risco financeiro envolvido.
Com o valor que teria de pagar por um único guião, um produtor pode pagar opções sobre vários guiões, multiplicando as suas possibilidades de levar algum deles até ao fim.
O único risco real que o produtor corre é a possibilidade de chegar ao término do período sem conseguir produzir a obra, perdendo dessa forma o direito ao valor pago pela opção.
Note-se que, normalmente, o valor que o produtor paga pelo primeiro período de opção (mas nem sempre pelo segundo) é dedutível do valor final que pagará pelo guião no caso de exercer a opção. Isso torna esta modalidade ainda mais atraente.
Uma situação que também acontece com alguma frequência é um produtor fazer um contrato de opção limitado com um autor, especificamente com o intuito de concorrer a um determinado concurso público de apoio ao cinema ou audiovisual.
Nestes casos, os produtores tentam muitas vezes não pagar qualquer verba pela opção, ou pagar um valor meramente (às vezes, ridiculamente) simbólico.
Em minha opinião essa prática está errada.
O guionista deve ser ressarcido, de forma justa, pela perda temporária de liberdade em relação aos destinos da sua obra, pois enquanto estiver vinculado pelo contrato de opção não pode vendê-la a qualquer outro possível interessado.
E para o guionista?
O contrato de opção está longe de ser a solução ideal para um guionista, pois retira-lhe o controlo da sua obra (embora temporariamente) em troca de um valor que é muito reduzido face ao seu valor real.
É por isso que esta coisa das opções aparece muitas vezes relacionada com os tais guiões “spec” sobre os quais escrevi num artigo recente. Quando o nosso guião foi escrito de forma “especulativa”, no risco, muitas vezes o melhor que conseguimos para ele é um contrato de opção.
E esse contrato, se o guionista não antevê a possibilidade de uma venda rápida, e acredita na capacidade do produtor para levar o projeto a cabo, pode ser uma alternativa, senão ideal, pelo menos aceitável.
Tem a vantagem de lhe assegurar uma remuneração imediata pelo seu projeto, se bem que mais pequena, e permite-lhe negociar, à cabeça, um valor justo para a venda futura dos direitos.
Além disso, dá-lhe a esperança de que o produtor não vai deixar morrer o projecto dentro de uma gaveta, pois pagou por ele – e ninguém gosta de deitar dinheiro fora.
Observações finais
Os contratos de opção não se aplicam exclusivamente a guiões. Por exemplo, um autor pode negociar uma opção sobre os direitos de uma sinopse ou tratamento de um guião que ainda não está escrito.
Nesses casos, o contrato deverá prever a obrigação do produtor encomendar a esse autor a escrita do guião, pelo valor acordado, no caso de querer exercer o direito da opção.
Além disso, o contrato de opção pode aplicar-se também a qualquer outro tipo de propriedade intelectual.
Um produtor pode, por exemplo, negociar uma opção sobre os direitos de um romance, de uma curta-metragem, ou até de uma peça de reportagem sobre um tema atual.
Isso dá-lhe tempo de encomendar um tratamento ou guião a um guionista, para poder seguir com a “montagem” financeira do projeto.
Os contrato de opção fazem parte da realidade da indústria audiovisual em todo o mundo, e este artigo pretende apenas dar uma pequena introdução ao tema. Não cobre, nem pretende cobrir, todos os detalhes que estão associados a um contrato desta natureza.
Por exemplo, uma minuta de contrato de opção pode incluir cláusulas que obriguem o guionista a fazer reescritas ao guião para o adaptar às necessidades do produtor. Isso poderia representar uma quantidade considerável de trabalho, sem qualquer remuneração adicional.
E o que dizer dos direitos sobre sequelas, prequelas e spin-offs? Estão ou não cobertos no contrato?
Os exemplos poderiam prolongar-se, por isso, se tiver a oportunidade/necessidade de assinar um contrato de opção, o melhor que tem a fazer é informar-se mais profundamente sobre o assunto, junto de especialistas.
Procure advogados especializados na área, ou aconselhe-se junto de uma entidade como a Sociedade Portuguesa de Autores, ou a sua homóloga no Brasil.