Nova Atualização 27/05/2020: o ICA publicou um comentário de esclarecimento ao Regulamento, em relação à alínea f) que tantas dúvidas tem causado. Ver nota adicional no texto deste artigo.
Atualização: fui alertado por um leitor (obrigado, Carlos!) que o regulamento do concurso mudou. Assim sendo, tive de fazer algumas alterações ao texto deste artigo, que estão assinaladas no texto abaixo.
=> Página com Regulamento atualizado e Perguntas Frequentes =>
A Netflix e o ICA (Instituto do Cinema e do Audiovisual), anunciaram uma parceria visando o lançamento de um concurso de apoio à escrita de argumentos para séries de ficção e documentários.
É uma iniciativa original e importante da plataforma de streaming e do Instituto responsável pelo audiovisual nacional, destinada a apoiar os guionistas portugueses que, devido à pandemia em curso, também viram muito reduzidas as suas fontes de rendimento.
Como se sabe, a atividade audiovisual em todo o mundo está praticamente suspensa. Muitas das séries da própria Netflix viram as suas estreias adiadas devido à suspensão de filmagens devido ao coronavirus.
O impacto dessa suspensão também está a ser muito sentido no nosso país, onde a maior parte dos guionistas têm relações de trabalho muito precárias, normalmente remuneradas através de recibos verdes.
O regulamento do concurso
A Netflix e o ICA publicaram um comunicado onde explicam que “Os argumentistas e autores residentes em Portugal poderão enviar os seus projetos até ao dia 1 de junho. Um painel de jurados, composto por especialistas do setor, avaliará as propostas. Entre os projetos apresentados o júri irá selecionar os dez melhores trabalhos (nas condições apresentadas no Regulamento e sem obrigação contratual).“
Uma leitura mais atenta do regulamento mostra que a iniciativa destina-se “à atribuição de apoio financeiro a projetos singulares de séries de ficção ou documentário, em fase de escrita e desenvolvimento“, sendo os seus beneficiários “os autores/argumentistas de projetos inéditos
com residência em Portugal“.
Cada argumentista poderá concorrer com o máximo de duas candidaturas, que deverão ser enviadas por e-mail (concursonetflixica@ica-ip.pt) até às 12 horas de 1 de Junho de 2020.
Atribuição dos prémios
As candidaturas serão avaliadas por um painel de jurados, composto por especialistas do setor, que irá seleccionar dez propostas. Destas dez candidaturas, a Netflix terá então a responsabilidade de escolher as suas cinco favoritas, que receberão prémios de 25.000 euros. As restantes cinco receberão prémios de 6.000 euros cada uma.
É importante destacar que, segundo o regulamento, “A Netflix, a seu exclusivo critério, pode ter a iniciativa de continuar a apoiar um ou alguns dos 5 melhores projetos, sem assumir nenhuma obrigação presente a esse respeito, iniciando uma fase de negociação com os respetivos autores, nos termos contratuais a determinar pelas partes. Caso a Netflix não prossiga com o apoio a algum dos projetos, os autores mantêm todos os direitos sobre a obra” 1.
Traduzindo: se a Netflix gostar o suficiente do seu projeto, há a possibilidade dele poder vir a ser o primeiro Netflix Original português. É estímulo suficiente para concorrer?
A Netflix e o ICA irão anunciar os resultados até 30 de Julho no site do ICA, sendo os seleccionados informados diretamente através de email.
Como concorrer ao apoio da Netflix e ICA
O regulamento deste concurso é muito inspirado nos concursos de apoio ao desenvolvimento e escrita que o ICA organiza todos os anos 2.
O rol de documentos pedidos para a candidatura é bastante extenso. Segue o novo texto das partes alteradas do regulamento, com as novas indicações sublinhadas:
a) Declaração de intenções do autor/argumentista sobre o tema, abordagem, fontes de pesquisa e trabalho de campo a realizar, no máximo de 5.000 caracteres;
b) Sinopse, no máximo de 500 caracteres;
c) Logline, de duas a quatro frases;
d) Argumento relativo ao episódio piloto, que em caso de obra de ficção, deve ser o guião completo e finalizado do primeiro episódio;
e) Caracterização das personagens;
f) Tratamento e/ou versão inicial do argumento, se existirem, ou, no caso de documentários, descrição da estrutura proposta para a obra. No caso de obra de ficção, tratamento minucioso com linhas de ação, contexto e personagens (ver nota abaixo);
g) Documento descritivo das principais linhas de ação, personagens, ambientes e contexto, no caso das séries de ficção ou, com as devidas adaptações, no caso das séries documentais;
h) Planificação e calendarização indicativa dos trabalhos de escrita e desenvolvimento;
i) Contrato com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adaptação ou autorização suficiente, quando aplicável;
j) Currículo do(s) autor(es);
k) Declarações sob compromisso de honra, conforme modelos de declaração disponibilizados no site do ICA, relativas à regularidade da situação contributiva perante a administração fiscal e segurança social.
l) Declaração responsável de que o candidato é o único e exclusivo autor de todo o material, conforme modelo de declaração disponibilizado no site do ICA.
Os elementos exigidos no ponto anterior são apresentados em língua portuguesa, à exceção do documento exigido na alínea c) que deve ser apresentado em língua inglesa.
Sem prejuízo do documento exigido na alínea k), antes da atribuição do prémio às 10 melhores ideias, o ICA solicita aos selecionados a apresentação das certidões comprovativas da situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e da Segurança Social.
Nota importante: isto não é o regulamento completo, por isso deverá lê-lo atentamente na página do site do ICA.
Felizmente, já escrevi sobre quase todos estes documentos num artigo recente a propósito dos concursos do ICA. Recomendo a sua leitura se tem dúvidas quanto ao seu conteúdo.
Um esclarecimento importante
Os pontos d), f) e g) deste regulamento prestam-se a confusão, pois referem documentos que se sobrepõem em alguns aspectos.
O ICA acrescentou também, no fundo da página do regulamento, uma secção de Perguntas Frequentes, que esclarece um pouco essas dúvidas. Recomendo a sua leitura atenta.
Além desta resposta, o ICA publicou posteriormente um Comunicado que passo a transcrever, que esclarece defintivamente a questão:
Tendo-se verificado a existência de interpretações divergentes quanto ao solicitado na alínea f) das “Condições de Participação” do Regulamento do Concurso de Escrita e Desenvolvimento de Argumento Netflix | ICA, comunica-se a todos os interessados que:
– O entendimento definitivo da alínea f) determina que a entrega deste elemento na apresentação da candidatura é facultativo, quer para os projetos de documentário, quer para os projetos de ficção;
– As candidaturas já entregues ou que venham a ser submetidas até ao término do prazo de submissão de candidaturas que não contenham o elemento solicitado na alínea f) não serão excluídas;
– Como previsto no regulamento, a comissão que realiza a pré-seleção dos projetos pode solicitar informação adicional que considere necessária para a análise e seleção das candidaturas.A interpretação deste elemento é feita de acordo com o critério mais favorável a todos os interessados, mantendo-se, em tudo o demais, o determinado no Regulamento, disponível no sítio do ICA, em https://www.ica-ip.pt/pt/apoios/concurso-netflix-ica/.
Recordo que o conteúdo da alínea f) é o seguinte: Tratamento e/ou versão inicial do argumento, se existirem, no caso de documentários, ou descrição da estrutura proposta para a obra. No caso de obra de ficção, tratamento minucioso com linhas de ação, contexto e personagens;
Vou deixar aqui a minha interpretação. Destaque para a palavra “minha“. Não sou funcionário do ICA, não falo em seu nome, nem sou especialista em legislação de concursos públicos. Recomendo que ligue para o ICA para obter esclarecimentos adicionais.
Assim:
- O ponto d) é relativamente simples: neste momento é pedido o guião do episódio piloto, pura e simplesmente. Quando telefonei para o ICA no dia a seguir à divulgação da notícia do concurso fui informado de que era pedido apenas um argumento, no sentido tradicional dessa palavra, sem os diálogos. Entretanto (possivelmente por pressão da Netflix) corrigiram esse ponto e agora é pedido mesmo o guião completo.
O ponto f) também está claro agora. Nas FAQs lê-se que “A alínea f) refere-se à obra no seu todo e, no caso de uma obra de ficção, tratamento minucioso com linhas de ação, contexto e personagens“. Assim, o que é pedido é o tratamento para a série completa, incluindo todos os episódios. O tratamento, como expliquei noutro artigo, é “uma sinopse mais longa e envolvente, que se lê quase como um conto. Pode ter entre 5 e 30 páginas. (…) O tratamento é o que corresponde mais de perto ao sentido tradicional em que se usava a palavra Argumento“. Note-se que é pedido que este tratamento seja “minucioso com linhas de ação, contexto e personagens“. O meu entendimento é que esse tratamento deverá ter o detalhe suficiente para que se percebe sem dúvidas toda a trama da obra. Nesse sentido, será a estória completa da série, escrita na sequência narrativa em que vai aparecer. No caso da minha própria candidatura, vou inclusive dividi-la por episódios, para que se perceba melhor onde cada um acaba e o que fica em suspenso.- O documento pedido na alínea f) é facultativo
Finalmente, a minha interpretação do ponto g) (que não está esclarecido nas FAQs) é de que é um documento mais resumido e explicativo da série, mas sem ter uma preocupação narrativa sequencial. Enquanto no tratamento referido no ponto anterior vamos ver apenas o que efetivamente acontece nos episódios, e pela ordem em que irá surgir, neste documento do ponto g) pode ser dada outra informação relevante: alguma backstory, enquadramento geral, relações dos personagens, explicação do mundo da estória, outros eventos que possam influenciar a estória mas não apareçam nela, etc.- Na alínea g), que pede um “Documento descritivo das principais linhas de ação, personagens, ambientes e contexto, no caso das séries de ficção ou, com as devidas adaptações, no caso das séries documentais“, deverá então ser incluído tudo o que possa ajudar a compreender a linha narrativa dos restantes episódios da série.
O ponto 4 da lista acima (alínea d no regulamento) pede um “Argumento relativo ao episódio piloto“. Já no ponto 6 (alínea f do regulamento) é solicitado “Tratamento e/ou versão inicial do argumento, se existirem, ou, no caso de documentários, descrição da estrutura proposta para a obra“.
Estes dois pedidos prestam-se a confusão, pois pedem basicamente a mesma coisa. O “argumento“, no sentido tradicional do termo, é basicamente o mesmo que hoje se designa por “tratamento“. Como defino num artigo anterior, é “uma descrição literária e sequencial do filme, em texto corrido, que não está ainda dividida por cenas (embora elas estejam normalmente já implícitas) nem inclui os diálogos dos personagens“.
Para complicar ainda mais, como também expliquei nesse artigo, hoje em dia há uma certa confusão entre “argumento” e “guião“. As duas palavras são vulgarmente usadas como sinónimos, referindo-se ao “documento escrito que descreve sequencialmente as cenas que compõem um filme e, dentro de cada cena, as acções e diálogos dos personagens e os aspectos visíveis e audíveis que os condicionam“.
Com vista a esclarecer esta dúvida telefonei para o ICA, onde me foi explicado que, neste caso, o termo “argumento” deve ser entendido no sentido tradicional: o descritivo da sequência narrativa, cena a cena, ainda sem os diálogos. No entanto, também me foi dito que ficará ao critério do autor enviar o guião finalizado, se achar preferível.
A minha sugestão, neste caso, é que se envie o guião completo do episódio-piloto, no caso de ficção, ou um argumento/tratamento, no caso de documentário.
Os canais de televisão e, imagino, a Netflix estão mais habituados a avaliar os projetos já nessa fase de desenvolvimento. A RTP, por exemplo, costuma exigir nos seus concursos o envio de um guião finalizado do episódio-piloto das séries propostas. Penso que será boa estratégia fazer o mesmo aqui.
Conclusão
A Netflix e o ICA estão de parabéns com esta iniciativa, que só peca pela excessiva demora a anunciar os resultados, conhecidos apenas daqui a três meses.
Devido às regras de confinamento em concurso, as plataformas de streaming têm beneficiado de um enorme crescimento em todo o mundo. É muito louvável que a Netflix venha retribuir desta forma, reconhecendo implicitamente a importância de um dos grupos responsáveis pelo seu sucesso: os autores de ficção audiovisual.
Nota final: recomendo a quem tenha dúvidas, nomeadamente em relação à questão do “argumento” que contate diretamente o ICA para as esclarecer. Não posso deixar de referir, uma vez mais, que não sou advogado nem especialista em concursos públicos.
Olá, muito obrigada por este artigo, está me a ajudar bastante a desenvolver o meu trabalho. Pode falar um pouco mais sobre a alínea h) Planificação e calendarização indicativa dos trabalhos de escrita e desenvolvimento, por favor?
Carla, fico feliz por o artigo estar a ser útil. Se consultar a versão atualizada do regulamento encontra a resposta no fundo da página, nas Perguntas Frequentes: “18. A que é que corresponde a alínea h)”planificação e calendarização indicativa dos trabalhos de escrita e desenvolvimento? Corresponde à indicação do calendário de trabalhos previstos para a escrita e desenvolvimento de todo o projeto, isto é, da série, e refere-se apenas ao processo criativo de escrita (excluí os trabalhos de pré-produção, produção e pós-produção).
Bastará portanto indicar algo como: “Pesquisa de x a x; Escrita de y a y; Participação em Laboratório de Escrita de z a z; Reescrita de w a w“, de acordo com o que prevê para a escrita da sua série.
Boa tarde João,
Sugere incluir todas as alíneas pedidas num documento de texto apenas e com tudo organizado e com índice? Ou é preferível um documento para cada alínea mesmo que o corpo do texto seja pequeno como no caso da logline?
Obrigado pelo artigo
Viva André, sinceramente não tenho uma sugestão.
Nas perguntas frequentes (5) é referido que “O formato de apresentação da candidatura fica ao critério do candidato que deve enviá-la para o seguinte endereço: concursonetflixica@ica-ip.pt”
Assim, deve enviar como se sentir mais confortável. Nos concursos normais do ICA, em que os documentos são enviados através de uma plataforma electrónica, costumo enviar separados. Mas neste concurso, em que o envio é por e-mail, talvez um documento único com índice seja mais prático. Mas com certeza o júri não fará distinção com base nisso.
A única excepção é a da alínea k) “Declarações sob compromisso de honra, conforme modelos de declaração disponibilizados no site do ICA, relativas à regularidade da situação contributiva perante a administração fiscal e segurança social.” que implica o uso dos modelos próprios que deve baixar no site do ICA.
Devemos enviar as alíneas em vários ficheiros ou tentar agrupá-las num só ficheiro?
Cumprimentos
Viva Manuel, acho que depende de cada autor. Eu vou enviar toda a informação num só documento, com excepção dos documentos que têm de usar modelos próprios do ICA e, obviamente, do guião do episódio piloto.
Obrigada por esclarecer o que complicou!
Muito obrigado pelo artigo, que foi de grande utilidade.
Queria perguntar se após o envio da candidatura receberam algum e-mail de confirmação, porque eu não recebi.
Muito obrigado desde já!
Viva Diogo, ainda bem que foi útil. Vai com certeza receber um e-mail de confirmação. Eu entreguei sábado de manhã e recebi segunda à tarde. Se entregou mais perto do fecho, é possível que demore mais um pouco.
Obrigado, confirmou-se. Já recebi.
Diogo, já lhe responderam? A mim ainda não!
Sim, já me responderam. Como o João referiu, também lhe irão responder, deve ter a ver com o facto das entregas terem sido feitas mais próximas do final do prazo.
Viva Diogo, já recebeste o email de confirmação? Eu ainda não recebi.
Bom dia! Pois eu também recebi a confirmação das minhas duas candidaturas, uma das quais (enviada a meio do mês) recebeu a confirmação mais célere que a outra que foi no final… Só é chato é que eu enviei um segundo email com uma correcção e e só recebi a confirmação dessa recepção uma semana depois do prazo, mesmo tendo-os avisado do sucedido :S resumindo, o júri irá provavelmente ler duas vezes o meu guião simplesmente porque entre o 1º email e o email da correcção, eles só me enviaram a confirmação uma semana depois. Embora eu tenha enviado ambos os emails com horas de diferença e tenha alertado os colegas da “recepção” :/
Foi divulgada a composição do júri?
Sim, está na página do regulamento.
Obrigado, João. Vi logo depois que escrevi aqui. Pensava que iam divulgar o número de concorrentes, mas creio que me enganei.
Já divulgaram a lista das candidaturas. Há 1200 candidaturas! :O Está no site do ICA ;)
Obrigado, Ana. Graças ao seu alerta já escrevi um artigo sobre isso.
Bom dia João, bom dia a todos,
Houve uma prorrogação do prazo do anúncio dos resultados para dia 10 de Agosto. Foram tantas as candidaturas que precisam de mais tempo para se decidirem ^^’
Obrigado pelo alerta. 10 de agosto até me parece pouco, para 1200 candidaturas.