Avançar para o conteúdo

Perguntas & Respostas: o guionista recebe nas gravações?

    Um argumentista recebe dinheiro só depois do trabalho estar em comercialização ou também recebe durante as gravações, por “assistência” à realização?
    Jorge

    Olá Jorge, um guionista deve receber o pagamento do seu trabalho como guionista — a escrita do guião — no momento em que esse trabalho é executado, de acordo com um plano de pagamentos previamente acordado por contrato com o produtor. E esse pagamento deve ser o mais independente possível da produção avançar, e de haver gravações ou comercialização da obra final.

    Somos pagos por escrever, que é aquilo que sabemos fazer melhor que ninguém e podemos controlar, e não pelo que não está no nosso controlo.

    No entanto, é frequente os contratos incluirem algum prémio adicional no caso do projeto efetivamente avançar para a fase de produção. Nesses casos haverá um valor fixo e garantido para a escrita e um valor adicional que só é pago no caso da obra ser produzida, normalmente no primeiro dia de rodagem/gravação.

    Um plano de pagamentos normal poderá ser, por exemplo:

    • 25% na assinatura do contrato e começo do trabalho;
    • 25% na entrega de uma primeira versão do guião;
    • 25% na entrega da versão final, após uma ronda de edição;
    • e 25% no primeiro dia de gravações.

    O importante aqui é que os primeiros 75% sejam um valor justo e adequado para o pagamento do trabalho de escrita e os 25% finais sejam entendidos como um prémio adicional de sucesso.

    E nas gravações?

    Como o trabalho do guionista normalmente está terminado quando as gravações começam, a nossa presença nos sets de filmagem resulta em geral de convites específicos e limitados, que são uma prova de reconhecimento do produtor/realizador pelo nosso trabalho no guião. É uma oportunidade para acompanhar alguns dias de gravações, conhecer o realizador e elenco, e sentir o ambiente da produção.

    Estas visitas de cortesia normalmente não envolvem trabalho adicional da nossa parte; se envolverem, esse trabalho deverá ser objeto de remuneração adicional.

    Qualquer outro trabalho de “assistência” à realização, se existir e seja ele qual for, deverá ser também pago à parte, de acordo com o que estiver envolvido e for adequado ao projeto e ao mercado.

    Uma ressalva importante: tenho evitado escrever sobre contratos ou valores de pagamentos, porque são temas que envolvem legislação complexa e mutável e eu não sou advogado nem especialista em direitos de autor. Dar aconselhamento nessas áreas é casuístico, melindroso e pode desatualizar-se facilmente; deve, pois, ser deixado aos especialistas.

    Para teres uma ideia geral sobre os diferentes tipos de contratos, podes ler este artigo: https://joaonunes.com/2022/guionismo/o-que-e-um-spec/ e este outro sobre os contratos de opção: https://joaonunes.com/2022/destaque/o-que-e-uma-opcao/.

    Mas, antes de tudo, por favor, lê este artigo sobre os motivos porque nunca devemos escrever de graça:
    https://joaonunes.com/2012/guionismo/porque-nunca-devemos-escrever-de-graca/

    Abraço e boas escritas.

    A sua opinião é importante. Deixe-a aqui:

    This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.